TJRJ - 0825056-77.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de BOUTIQUE COMERCIO DE JALECOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO NOVA IGUACU - FII em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BOUTIQUE COMERCIO DE JALECOS LTDA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de I B I & F EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CB SHOPPING S.A. em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LIGIA KARINY DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0825056-77.2023.8.19.0038 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO NOVA IGUACU - FII, CB SHOPPING S.A., I B I & F EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA RÉU: BOUTIQUE COMERCIO DE JALECOS LTDA Trata-se de ação proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO NOVA IGUACU - FII, CB SHOPPING S.A., I B I & F EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA, inicialmenteem facede LIGIA KARINY DOS SANTOS., pretendendoa rescisão do contrato de aluguel com a decretação de despejo.
Como causa de pedir, em síntese, alegou quecelebraram com a Ré, na qualidade de Locatária, “Instrumento Particular de Contrato de Locação e outras Avenças de Espaço Comercial no Shopping Nova Iguaçu”, tendo por objeto a locação do Espaço Comercial nº 4111, situado no 4º Andar, com área total de 48m² (quarenta e oito metro quadrados), no empreendimento “Shopping Nova Iguaçu”, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, para a instalação da loja denominada “Boutique dos Jalecos”.
Aduz que a Ré não vem cumprindo corretamente o contrato em vigor, encontrando-se inadimplentes em relação aos encargos locatícios vencidos e não pagos no período de abril, setembro, novembro e dezembro de 2022; janeiro, março e abril de 2023, inclusive, conforme discriminados no demonstrativo de débito anexo à presente, totalizando sua dívida o montante – histórico – de R$ 78.412,96, razão pela qual requer a rescisão contratual com a decretação de despejo,caso não seja purgada a mora.
A inicial foiinstruída com documentos, id 57805945; Emenda substitutiva à petição inicial, id 59109006, em que a parte autora requer a substituição do polo passivo para constar BOUTIQUE COMÉRCIO DE JALECOS JTDA.
Decisão, id 68787839, recebeu a emenda à petição inicial, determinando a retificação no cadastro e citação da parte ré.
Contestação, id 63895032, sustentando a unidade de consumo da autora esteve cadastrada como residencial baixa renda de 23/10/2021, quando houve a perda do benefício tendo em vista que não estava cadastrado no CADUNICO.
Contudo, após nova solicitação de cadastro de tarifa social, no dia 17/08/2022, constou o cliente cadastrado, sendo concedido o benefício, houve nota de revisão de tarifa social (para inclusão de TSEE).
Pugna pela improcedência dos pedidos.
Certidão, id 101170265, informando que a ré, embora regularmente citada, deixou de apresentar defesa.
Petição, id 83490918, em que o autor informa que a ré, desocupou o imóvel e entregou as chaves espontaneamente, requerendo o julgamento antecipado dalide.
Despacho, id 137034969, determinou a remessa dos autos ao Grupo de Sentença. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Cuida-se de demanda entre as partes acima epigrafadas.
No id 83490918, a parte autora informa que houve rescisão do contrato com a entrega das chaves pela ré, extrajudicialmente.
Portanto, evidente a ausência de interesse superveniente.
Diante do exposto, JULGO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC, diante da ausência de interesse superveniente.
Em observância ao princípio da causalidade, condeno aparte réao pagamentodas despesasprocessuais e aos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, após cumpridas as formalidades legais.
Ficam as partes cientes, desde já, que os autos poderão ser remetidos à Central de arquivamento, conforme art. 229-A, § 1º, inciso I, da Consolidação Normativa, com a nova redação dada nos termos do Provimento CGJ 20/2013.
NOVA IGUAÇU, 28 de outubro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Grupo de Sentença -
18/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:16
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/10/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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13/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:20
Decorrido prazo de BOUTIQUE COMERCIO DE JALECOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
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28/09/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:29
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 11:53
Recebida a emenda à inicial
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22/06/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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22/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/05/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 14:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/05/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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