TJRJ - 0801583-59.2023.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:35
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE FREITAS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 Ato Ordinatório Processo: 0801583-59.2023.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VT FOMENTO MERCANTIL LTDA ADMINISTRADOR: JORGE LUIS CAVALCANTI RÉU: LUIZ HENRIQUE DE FREITAS TESTEMUNHA: LEONARDO FREITAS DE MELO Cumpra-se venerável acórdão.
PARACAMBI, 14 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
14/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:33
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/03/2025 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 20:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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12/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:57
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:38
Juntada de Petição de contra-razões
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de VT FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 21:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0801583-59.2023.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VT FOMENTO MERCANTIL LTDA ADMINISTRADOR: JORGE LUIS CAVALCANTI RÉU: LUIZ HENRIQUE DE FREITAS TESTEMUNHA: LEONARDO FREITAS DE MELO Trata-se de embargos de declaração impetrado em face da sentença de ID 147082405, aduzindo a existência de omissão na sentença guerreada.
Primeiramente, recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
Nada obstante, não assiste razão ao embargante.
A sentença atacada não apresenta omissões, conforme quer fazer crer o embargante.
Com efeito, o alegado à peça de embargos representa mera irresignação quanto ao teor da decisão e deve ser objeto de recurso.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos por não vislumbrar nenhum dos vícios apontados no art. 48 da Lei n.º 9.099/95 na sentença embargada.
P.I.
PARACAMBI, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
22/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MAURI ALVES BRUGIOLO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de FABIANO CAMPOS NEVES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de VT FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIANO CAMPOS NEVES em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MAURI ALVES BRUGIOLO em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/09/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 11:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 11:39
Juntada de Projeto de sentença
-
23/09/2024 11:39
Recebidos os autos
-
22/09/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
-
22/09/2024 09:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2024 12:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi.
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22/09/2024 09:15
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2024 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de FABIANO CAMPOS NEVES em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/09/2024 12:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi.
-
28/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de MAURI ALVES BRUGIOLO em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de FABIANO CAMPOS NEVES em 01/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de MAURI ALVES BRUGIOLO em 22/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:46
Ato ordinatório
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10/10/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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