TJRJ - 0801739-15.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:54
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 11:54
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 11:54
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
21/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:54
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de EDSON BORGES DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 18/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0801739-15.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON BORGES DE OLIVEIRA RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Ante o falecimento da parte autora no curso do feito, impossível o prosseguimento, nos termos do art. 51, V, da Lei n. 9.099/95.
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, sem solução de mérito, na forma do art. 51, V, da Lei n. 9099/95.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, PI.
BARRA DO PIRAÍ, 1 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
02/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:45
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
25/06/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 04:09
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0801739-15.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON BORGES DE OLIVEIRA RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Certificado o decurso do prazo para cumprimento voluntário, intime-sea parte ré para que efetue o pagamento da verba condenatória apurada, em 72 horas, sob pena de deflagração da execução/constrição patrimonial.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados, venha planilha própria acompanhada do depósito no prazo fixado.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 20:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/09/2024 20:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de EDSON BORGES DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 20:24
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
05/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:59
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de EDSON BORGES DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/08/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2024 10:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2024 10:01
Juntada de Projeto de sentença
-
04/08/2024 10:01
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
18/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 17/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 12:05
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
09/07/2024 12:05
Juntada de Ata da Audiência
-
05/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/06/2024 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 17:34
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
09/04/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0917391-95.2024.8.19.0001
Ruth Dias de Oliveira
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Barbara Cristina de Oliveira Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 22:47
Processo nº 0807765-85.2024.8.19.0052
Wellem Nunes de Moraes Louzada
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 14:41
Processo nº 0802142-18.2023.8.19.0006
Heverton Jose Anastacio da Silva
Domus Utilidades Domesticas SA
Advogado: Heverton Jose Anastacio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2023 16:50
Processo nº 0802305-69.2022.8.19.0026
Santander Brasil Administradora de Conso...
Phillipe Amorim da Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2022 12:49
Processo nº 0917204-87.2024.8.19.0001
Andreia Dias Barboza Gadelha
Banco Bradesco SA
Advogado: Gilberto Cesar Ardisson
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 17:15