TJRJ - 0802142-18.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 19:14
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 19:14
Juntada de Petição de ciência
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 11:47
Recebidos os autos
-
22/09/2025 11:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de DOMUS UTILIDADES DOMESTICAS SA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0802142-18.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEVERTON JOSE ANASTACIO DA SILVA RÉU: DOMUS UTILIDADES DOMESTICAS SA Ante o teor da comprovação ora apresentada nos autos, reconsidero a decisão anterior e defiro JG ao recorrente.
Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Ao recorrido, para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem elas, devidamente certificado, encaminhem-se os autos para a Eg.
Turma Recursal, com os nossos cumprimentos.
BARRA DO PIRAÍ, 3 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
15/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 12:41
Juntada de Petição de ciência
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06/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 14:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de DOMUS UTILIDADES DOMESTICAS SA em 14/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0802142-18.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEVERTON JOSE ANASTACIO DA SILVA RÉU: DOMUS UTILIDADES DOMESTICAS SA 1- Para fins de análise do requerimento de reconsideração do id. 182635371, venha o inteiro teor do documento do id. 183264445, de modo a identificar o nome do contribuinte. 2- Deixo de receber o recurso inominado do id. 183264444, tendo em vista a preclusão consumativa, eis que o mesmo recorrente apresentou RI, no id. 181521769.
BARRA DO PIRAÍ, 10 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
10/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:47
Não recebido o recurso de HEVERTON JOSE ANASTACIO DA SILVA - CPF: *61.***.*43-55 (AUTOR).
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10/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 23:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 18:55
Juntada de Petição de ciência
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27/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802142-18.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEVERTON JOSE ANASTACIO DA SILVA RÉU: DOMUS UTILIDADES DOMESTICAS SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de março de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
26/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 18:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/03/2025 18:21
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2025 18:21
Recebidos os autos
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de DOMUS UTILIDADES DOMESTICAS SA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:25
Juntada de Petição de ciência
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:30
Decretada a revelia
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17/12/2024 13:41
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802142-18.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEVERTON JOSE ANASTACIO DA SILVA RÉU: DOMUS UTILIDADES DOMESTICAS SA Esclareça a parte autora como obteve o endereço da parte ré, comprovadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, evitando-se sentença sujeita à nulidade, com perda de tempo e desgaste inútil para as partes.
Sem prejuízo, ao Cartório para que certifique se há para este réu endereço determinado para receber citação/intimação indicado junto ao Tribunal de Justiça deste Estado.
Após, voltem conclusos.
I-se.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:17
Juntada de Petição de ciência
-
25/10/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 14:57
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
23/10/2024 14:56
Juntada de Ata da Audiência
-
18/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2024 18:19
Juntada de Petição de ciência
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:53
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 15:45
Juntada de Petição de ciência
-
16/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:25
Audiência Conciliação não-realizada para 01/07/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
01/07/2024 11:25
Juntada de Ata da Audiência
-
24/06/2024 11:00
Ato ordinatório
-
15/05/2024 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 23:25
Juntada de Petição de ciência
-
02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:02
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
01/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 21:41
Juntada de Petição de ciência
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 14:43
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
11/03/2024 14:43
Juntada de Ata da Audiência
-
01/03/2024 11:40
Ato ordinatório
-
19/02/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:48
Audiência Conciliação designada para 11/03/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
24/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 15:36
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:55
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 10:55
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
08/11/2023 10:55
Juntada de Ata da Audiência
-
30/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/08/2023 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/08/2023 00:12
Decorrido prazo de HEVERTON JOSE ANASTACIO DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:12
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:11
Decorrido prazo de HEVERTON JOSE ANASTACIO DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:26
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
09/08/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 03:46
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 20:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2023 16:50
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 16:50
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
09/05/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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