TJRJ - 0807894-98.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GALDINO TORRES em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0807894-98.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO MONTEIRO DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
03/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GALDINO TORRES em 24/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIOGO MONTEIRO DOS SANTOS - CPF: *53.***.*59-74 (AUTOR).
-
13/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0807894-98.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : DIOGO MONTEIRO DOS SANTOS RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ao autor, para juntar o comprovante de residência (atual com até 3 meses da presente data) e comprovara alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, , no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a)comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024. -
22/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0917696-79.2024.8.19.0001
Rafael de Oliveira Teixeira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Thayanne Maciel Domingues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 14:37
Processo nº 0804461-22.2024.8.19.0006
Vanderlei da Silva Modesto
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Ediomar Soares Brandao da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2024 22:32
Processo nº 0916785-67.2024.8.19.0001
Maria de Melo Farias
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 11:24
Processo nº 0804462-07.2024.8.19.0006
Edemilson Correa Soares
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Thaisa Nobrega dos Santos Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 09:23
Processo nº 0919578-76.2024.8.19.0001
Karin Soares Goncalves Cunha
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Thiago Luiz Pessoa de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 21:21