TJRJ - 0804481-13.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2025 03:07
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804481-13.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o acordo em execução e JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do art. 487, III do CPC.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Vindo a verba correspondente ao acordo, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
Reputo DESERTO o recurso pela parte autora, diante da desistência tácita.
Nada sendo requerido em 10 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:28
Homologada a Transação
-
12/08/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804481-13.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Ante o pretendido efeito infringente dos aclaratórios interpostos, à parte embargada, no prazo de cinco dias úteis.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
14/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 17:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2025 17:25
Juntada de Projeto de sentença
-
26/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
17/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
07/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
07/04/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
25/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804481-13.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Considerando-se o requerimento de produção de prova oral, designe-se AIJ.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:59
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
21/11/2024 15:59
Juntada de Ata da Audiência
-
18/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 19:07
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 19:07
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
19/08/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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