TJRJ - 0822732-28.2023.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:55
Remessa
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30/06/2025 13:15
Remessa
-
30/06/2025 12:50
Remessa
-
23/05/2025 05:46
Remessa
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23/05/2025 05:45
Documento
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0822732-28.2023.8.19.0002 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0822732-28.2023.8.19.0002 Protocolo: 8818/2023.00144266 RECTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO ADVOGADO: VINICIUS LESSA DA SILVA BRITO OAB/RJ-152656 RECORRIDO: ADRIANA DA SILVA NOGUEIRA SA ADVOGADO: ROSE MAGALHÃES DA SILVA OAB/RJ-215838 Relator: FLAVIA FERNANDES DE MELO BALIEIRO DINIZ TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Sem custas ante a isenção legal.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º do CPC, valendo esta súmula como Acórdão.Presente no julgamento o membro do Ministério Público, Dra.
Miriam Lahtermaher, mat.1979. -
05/05/2025 21:21
Confirmada
-
28/04/2025 14:00
Não-Provimento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 28/04/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA.
A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. 209.
RECURSO INOMINADO 0822732-28.2023.8.19.0002 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0822732-28.2023.8.19.0002 Protocolo: 8818/2023.00144266 RECTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO ADVOGADO: VINICIUS LESSA DA SILVA BRITO OAB/RJ-152656 RECORRIDO: ADRIANA DA SILVA NOGUEIRA SA ADVOGADO: ROSE MAGALHÃES DA SILVA OAB/RJ-215838 Relator: FLAVIA FERNANDES DE MELO BALIEIRO DINIZ FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 28/04/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA.
A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. -
08/04/2025 16:34
Inclusão em pauta
-
20/03/2025 20:58
Conclusão
-
20/03/2025 20:55
Redistribuição
-
25/02/2025 17:18
Recebimento
-
21/02/2025 18:14
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 00:05
Publicação
-
18/02/2025 16:15
Mero expediente
-
14/02/2025 20:14
Conclusão
-
14/02/2025 20:11
Redistribuição
-
24/01/2025 18:55
Recebimento
-
13/11/2024 06:45
Baixa Definitiva
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21/10/2024 00:05
Publicação
-
18/10/2024 17:17
Confirmada
-
29/01/2024 15:00
Anulação de sentença/acórdão
-
22/01/2024 00:05
Publicação
-
19/12/2023 13:52
Inclusão em pauta
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06/12/2023 14:27
Conclusão
-
06/12/2023 14:24
Distribuição
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06/12/2023 14:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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