TJRJ - 3000761-04.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 19:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Procedimento Comum Cível Número: 30082733520258190001/RJ
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08/09/2025 19:25
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/09/2025 00:00 a 23/09/2025 23:59</b><br>
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07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 3000761-04.2025.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial AGRAVANTE: MARIA ETERNA PEREIRA ARAUJOADVOGADO(A): JOSUE ISAAC VARGAS FARIA (OAB RJ098404) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto contra decisão pela qual foram negadas tutelas de urgência e de evidência em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada por professora estadual aposentada que reclama a implementação do piso nacional do magistério instituído pela Lei nº 11.738/2008.
Em suas razões, afirmou ser cabível a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública e que a questão da incidência automática do valor do piso nacional do magistério vem sendo decidida de forma favorável aos servidores, estando presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência e de evidência, finalizando por destacar a nulidade da decisão proferida na Suspensão de Liminar nº 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência do TJERJ, em que foi sustada a execução das decisões e os cumprimentos de sentença relacionados ao Piso Nacional do Magistério.
Relatei.
Decido.
Conforme dispõem os artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do CPC, é possível a suspensão dos efeitos da decisão agravada se demonstrado o risco de dano grave ou de difícil reparação, bem como a probabilidade de provimento do recurso.
No caso em tela, não se vislumbra risco de dano irreversível à agravante que possa advir da manutenção da decisão agravada até o julgamento final deste agravo de instrumento, o que ocorrerá após o estabelecimento do contraditório em sede recursal.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Ao agravado, em contrarrazões. -
18/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 3000761-04.2025.8.19.0000 distribuido para Gabinete da Juíza Raquel de Oliveira - 4ª Câmara de Direito Público na data de 16/07/2025. -
16/07/2025 17:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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16/07/2025 16:19
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Pedido de Gratuidade
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16/07/2025 16:19
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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