TJRJ - 3000763-71.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 3000763-71.2025.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial AGRAVANTE: GISELI ALVES LAMEIRA LEALADVOGADO(A): JOSUE ISAAC VARGAS FARIA (OAB RJ098404) DESPACHO/DECISÃO 1.
Sobre a antecipação da tutela recursal, dispõe o art. 995 CPC: “Art. 995.
Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.” 2.
No caso concreto, é necessário o contraditório para aquilatar-se a probabilidade do direito da agravante. 3.
Tampouco há risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Caso se entenda que assiste razão à agravante, mais à frente, se realizará o correto cálculo do valor de seus proventos e se pagarão as eventuais diferenças. 4.
Isto posto, indefiro a antecipação da tutela recursal. 5.
Oficie-se ao d. juízo a quo, comunicando-se o indeferimento da antecipação da tutela recursal, dispensadas as informações. 6.
Ao agravado para as contrarrazões.
Intime-se. 7.
Após, à d.
Procuradoria de Justiça. -
14/08/2025 18:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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18/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 3000763-71.2025.8.19.0000 distribuido para Gabinete do Des.
Horácio Dos Santos Ribeiro Neto - 10ª Câmara de Direito Público na data de 16/07/2025. -
16/07/2025 17:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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16/07/2025 16:38
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Pedido de Gratuidade
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16/07/2025 16:38
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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