TJRJ - 0006315-49.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:17
Juntada de petição
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01/09/2025 14:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2025 14:43
Conclusão
-
27/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:32
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de embargos a Execução de título extrajudicial proposta por CARLOS HENRIQUE DE ALBUQUERQUE PEREIRA em face de LUIZ CARLOS SILVA.
A inicial de fls. 3/23 veio instruída com os documentos de fls. 24 e ss.
Devidamente intimado, o embargado apresentou impugnação às fls. 81 e ss. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, na qual o Exequente ora embargado alega ser credor de título em face do embargante.
O contrato objeto da execução está VINCULADO A CONTRATO DE contrato de locação onde há DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI.
Assim, verifica-se que não preenche o título os requisitos previstos no artigo 586 do CPC, qual seja: certeza, liquidez e exigibilidade.
Em caso de dúvidas quanto a certeza ou a liquidez da obrigação, a via adequada para deduzir a pretensão de cobrança é a de conhecimento.
Nos termos do artigo 618, inciso I do CPC, portanto, é nula a execução em tela, sendo inexigível o título em tela.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE EMBARGOS e julgo extinta a execução com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Anote-se o nome do advogado da demandada, para fins de publicação, nos termos requeridos na contestação. -
29/05/2025 11:51
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 11:51
Conclusão
-
07/05/2025 13:59
Remessa
-
14/04/2025 10:05
Outras Decisões
-
14/04/2025 10:05
Conclusão
-
14/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:46
Juntada de petição
-
05/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:06
Conclusão
-
02/12/2024 18:17
Juntada de petição
-
18/11/2024 13:08
Juntada de petição
-
11/11/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:45
Conclusão
-
30/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:25
Conclusão
-
21/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:17
Redistribuição
-
18/06/2024 13:58
Remessa
-
18/06/2024 13:58
Juntada de documento
-
13/06/2024 11:28
Expedição de documento
-
13/06/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 14:33
Conclusão
-
06/06/2024 14:33
Declarada incompetência
-
01/05/2024 11:25
Conclusão
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01/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 19:40
Juntada de petição
-
15/01/2024 13:09
Juntada de petição
-
14/12/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 16:07
Conclusão
-
01/12/2023 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2023 19:09
Juntada de petição
-
24/08/2023 16:18
Juntada de petição
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21/08/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 13:15
Conclusão
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08/08/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:06
Juntada de petição
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31/03/2023 15:22
Juntada de petição
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22/03/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 13:54
Conclusão
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24/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 13:51
Juntada de petição
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01/06/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 14:07
Apensamento
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28/05/2022 21:19
Conclusão
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28/05/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2022 21:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2022 21:13
Juntada de documento
-
25/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 15:38
Conclusão
-
13/05/2022 14:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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