TJRJ - 0901726-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:31
Baixa Definitiva
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06/08/2025 10:31
Baixa Definitiva
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06/08/2025 10:31
Baixa Definitiva
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06/08/2025 10:31
Baixa Definitiva
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06/08/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 10:31
Baixa Definitiva
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06/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:31
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de VIPCLEAN COMERCIO E SERVICO LTDA em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de DREI INDUSTRIAL DE MODA LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0901726-05.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DREI INDUSTRIAL DE MODA LTDA EMBARGADO: VIPCLEAN COMERCIO E SERVICO LTDA Em sede de Juizados Especiais Cíveis, os embargos à execução devem ser oferecidos nos próprios autos da execução, pelo que inviável o prosseguimento do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do C.P.C.
Sem custas e honorários.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
17/07/2025 04:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 04:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/07/2025 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2025 20:41
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 20:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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