TJRJ - 0824783-48.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0824783-48.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO SOARES CARDOSO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Ciente do acórdão que isentou o autor do recolhimento das custas, mas não da taxa judiciária.
Assim, intime-se o autor para comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
30/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:27
Outras Decisões
-
30/06/2025 08:45
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:43
Juntada de petição
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de YURI BARACAL FIGUEIREDO BACHMEYER em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Index 155188045 - Cumpra-se o V.
Acórdão.
Venha a taxa judiciária devida. -
21/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:49
Juntada de petição
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIEL LINS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de YURI BARACAL FIGUEIREDO BACHMEYER em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de YURI BARACAL FIGUEIREDO BACHMEYER em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:35
Outras Decisões
-
03/09/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:23
Juntada de petição
-
29/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ CLAUDIO SOARES CARDOSO - CPF: *47.***.*30-10 (AUTOR).
-
05/08/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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