TJRJ - 0808347-87.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0808347-87.2024.8.19.0213 - Distribuído em05/07/2024 17:07:34 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DIEGO PEREIRA BRITO RÉU: CLARO S A Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 19/11/2024.
Tendo em vista a determinação da r. sentença, bem como o cumprimento das formalidades legais, remeto os autos para baixa e arquivamento nesta data.
MESQUITA, 18 de julho de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
18/07/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:12
Baixa Definitiva
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18/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:10
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA BRITO em 16/05/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
A parte recorrente foi instada a, no prazo de 48 horas, efetuar o recolhimento do preparo, conforme despacho anterior.
Contudo, manteve-se inerte, deixando de cumprir o determinado na decisão (ID. 166400042) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentasse Guia de Recolhimento correspondente a 30% (trinta por cento) sobre as despesas processuais.
Nos termos do Enunciado nº 80 do FONAJE, julgo DESERTO o recurso interposto no Id. 158955866, diante da insuficiência de recolhimento regular do preparo.
Pelo exposto, JULGO DESERTO o recurso interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Aguarde-se por 30 dias, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
24/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:20
Não recebido o recurso de DIEGO PEREIRA BRITO - CPF: *97.***.*43-14 (AUTOR).
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24/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA BRITO em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:22
Outras Decisões
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16/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
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09/01/2025 16:29
Expedição de Informações.
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28/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0808347-87.2024.8.19.0213 - Distribuído em05/07/2024 17:07:34 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: DIEGO PEREIRA BRITO RÉU: CLARO S A A fim de comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira, apresente a parte interessada, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção e recolhimento das custas, quaisquer documentos hábeis à comprovação, tais como: Cópias dos três últimos contracheques, da CTPS ou do comprovante de situação da declaração IRPF, ou de recolhimento do SIMPLES.
MESQUITA, 22 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
22/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 08:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/10/2024 08:56
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 08:56
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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23/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:48
Expedição de Informações.
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA BRITO em 29/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CLARO S A em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA BRITO em 25/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA BRITO em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:44
Expedição de Informações.
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05/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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