TJRJ - 0944517-23.2024.8.19.0001
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0944517-23.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICK SANTOS DOS PASSOS PETRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. 1) Defiro JG. 2) Emende-se a inicial, no prazo legal, para indicar especificamente o contrato cujas cláusulas pretende a revisão, bem como apontando objetivamente as cláusulas que entende ilegais, além de se dar cumprimento ao disposto no art. 330, §2º, CPC, eis que, nos termos em que apresentada a exordial, não há mínima possibilidade de se compreender os limites da pretensão exercida, padecendo de manifesta inépcia a peça inaugural da demanda.
ITAGUAÍ, 18 de março de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
26/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0944517-23.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICK SANTOS DOS PASSOS PETRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Id 155407288 – Mantenho a decisão proferida no id 154735214 por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:50
Outras Decisões
-
21/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:22
Declarada incompetência
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06/11/2024 07:08
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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