TJRJ - 0800271-70.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:52
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
02/09/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0800271-70.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PARKSHOPPING JACAREPAGUA LTDA, CCISA05 INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: RAFAEL MENDES DA SILVA, LEANDRA TEIXEIRA DE ALMEIDA MENDES DA SILVA Tratando-se de execução lastreada em título com força executiva (art. 784, NCPC), ostentando obrigação vencida, líquida e exigível (art. 783, NCPC), citem-se, por OJA, os executados para pagamento do débito apontado em 3 (três) dias (art. 829, NCPC).
Fixo honorários de 10% (dez por cento), acrescentados ao valor do débito (art. 827, NCPC).
Faça-se constar no mandado que em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários se reduzem à metade (art. 827, parágrafo 1°, NCPC) e que os executados terão 15 (quinze) dias para, se quiserem, apresentar embargos à execução (art. 915, NCPC).
Deverá constar ainda, desde logo, ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, se verificado o não adimplemento da obrigação em três dias (art. 829, §1º NCPC).
Não encontrando os executados, o Oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido e promover o arresto de bens (art. 830, NCPC), procedendo, nos 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, a tentativa de localização dos executados, por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação por hora certa, certificando pormenorizado o ocorrido (art. 830, §1º, NCPC).
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
10/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:24
Outras Decisões
-
09/07/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA em 13/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/01/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015657-33.2021.8.19.0004
Macilene Nery de Oliveira
Viacao Nacional SA
Advogado: Andiara Pontes Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2021 00:00
Processo nº 0037391-46.2021.8.19.0002
Pedro Henrique Falcao da Silva
Renata Mello Falcao
Advogado: Cristina Maria Gomes Baptista Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 00:00
Processo nº 0834215-27.2025.8.19.0021
Eliana Mello dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Romildo Jose Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2025 14:23
Processo nº 0916646-52.2023.8.19.0001
Renata Oliveira da Rocha Calixto
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2024 16:33
Processo nº 0024658-55.2011.8.19.0210
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Itau Unibanco S.A
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2011 00:00