TJRJ - 0812773-64.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de GILVAN PEREIRA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
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19/08/2025 13:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0812773-64.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYANNE DA SILVA DOURADO RÉU: BANCO CREFISA S A A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art.300, do NCPC.
Além disso, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme art.298, §3º, do NCPC.
No caso dos autos, o postulado pela parte autora não deve ser determinado em cognição sumária, em sede de tutela provisória, exigindo, ao contrário, cognição exauriente.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de tutela provisória.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
VOLTA REDONDA, 6 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
07/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:26
Outras Decisões
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05/08/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de THAYANNE DA SILVA DOURADO em 29/07/2025 23:59.
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27/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0812773-64.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYANNE DA SILVA DOURADO RÉU: BANCO CREFISA S A Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar comprovante de residência atualizado(últimos três meses)consistente em fatura de energia elétrica, gás, água, telefonia fixa, telefonia celular ou serviço de provedor de internet,ou carnê de IPTU.Caso a parte autora não possua nenhum desses comprovantes em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada pela pessoa que figure como titular em um dos documentos acima mencionadosacompanhada do documento em questão (dos últimos três meses) e de cópia do RG do titular.
Findo o prazo sem que tenha sido apresentado documento nesses termos, voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 15 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
16/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:29
Audiência Conciliação designada para 19/11/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
15/07/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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