TJRJ - 0013492-35.2020.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:08
Juntada de petição
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10/07/2025 15:09
Juntada de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
Nos autos da ADPF 1090, o STF reconheceu a prerrogativa das execuções deflagradas em face da CEDAE observarem o Regime de Precatórios por equipará-la, nesses fins, à Fazenda Pública.
Logo, o cumprimento de sentença deve observar as normas previstas nos artigos 534 e 535 do CPC.
Ressalte-se que este Egrégio TJRJ já enfrentou caso semelhante e decidiu nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR, NOS TERMOS DO ART. 523 DO CPC.
IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DEVEDORA QUE PROSPERA.
RITO DOS PRECATÓRIOS.
DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 1.090/RJ QUE É DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
INTIMAÇÃO DA RÉ QUE DEVE SER REALIZADA NOS TERMOS DO ART. 535 DA LEI DOS RITOS C/C O ART. 100 DA CF, SOB PENA DE NULIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO §1º DO ART. 523 DA LEI DOS RITOS.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0005518-29.2024.8.19.0000 202400208233, Relator: Des(a).
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO, Data de Julgamento: 10/04/2024, DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20, Data de Publicação: 12/04/2024) Assim, defiro o requerimento da exequente, fica a executada intimada para pagar o débito, na forma do artigo 535 do CPC. -
29/06/2025 19:57
Conclusão
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29/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:26
Conclusão
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15/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:23
Juntada de petição
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25/11/2024 12:46
Remessa
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25/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 22:03
Juntada de petição
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08/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 12:47
Juntada de documento
-
30/04/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:33
Juntada de petição
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22/02/2024 12:49
Conclusão
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22/02/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 12:49
Publicado Sentença em 11/03/2024
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02/10/2023 16:51
Remessa
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24/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 13:48
Conclusão
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31/05/2023 13:48
Outras Decisões
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28/05/2023 16:10
Juntada de petição
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24/05/2023 18:03
Juntada de petição
-
20/05/2023 19:29
Juntada de petição
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16/05/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2023 13:52
Juntada de petição
-
27/02/2023 12:22
Conclusão
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27/02/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 16:48
Conclusão
-
28/10/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 18:02
Juntada de petição
-
26/09/2022 12:55
Juntada de petição
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15/09/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2022 15:23
Juntada de petição
-
12/07/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:23
Juntada de petição
-
23/05/2022 08:06
Juntada de petição
-
13/04/2022 20:12
Juntada de petição
-
13/04/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 15:22
Conclusão
-
08/04/2022 15:22
Outras Decisões
-
02/03/2022 13:43
Juntada de petição
-
10/02/2022 10:28
Juntada de petição
-
14/01/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 13:04
Juntada de petição
-
06/09/2021 22:17
Juntada de petição
-
31/08/2021 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 16:21
Juntada de petição
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22/07/2021 12:19
Conclusão
-
22/07/2021 12:19
Outras Decisões
-
02/07/2021 11:29
Juntada de petição
-
28/06/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 21:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 10:44
Juntada de petição
-
10/03/2021 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
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21/01/2021 21:37
Juntada de petição
-
14/01/2021 21:20
Juntada de petição
-
11/01/2021 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2021 17:02
Juntada de documento
-
03/01/2021 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2020 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/12/2020 13:34
Conclusão
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11/12/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
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23/10/2020 13:58
Juntada de petição
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15/10/2020 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2020 12:46
Ato ordinatório praticado
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12/10/2020 06:39
Juntada de petição
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10/09/2020 14:38
Juntada de petição
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18/08/2020 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2020 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 15:35
Conclusão
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07/07/2020 22:34
Ato ordinatório praticado
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06/07/2020 18:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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