TJRJ - 0810626-79.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0810626-79.2024.8.19.0202 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0810626-79.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00147087 APELANTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 APELADO: YASMIM DOS SANTOS ADVOGADO: DANIEL MELLO DOS SANTOS OAB/MT-011386O Relator: DES.
SERGIO WAJZENBERG Ementa: Apelação cível.
Cartão de crédito.
Contrato celebrado através de biometria facial (selfie) com os documentos da consumidora com indicação de todos os seus dados pessoais.
Consumidora que não nega que os documentos utilizados na contratação sejam seus.
Consumidora com diversas anotações nos cadastros de restrição ao crédito.
Aplicação da súmula 385 do STJ.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Conclusões: EM PROSSEGUIMENTO À SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA NO DIA 29/04/2025, RATIFICARAM OS RESPECTIVOS VOTOS O DES.
RELATOR, QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO, O 1º VOGAL, DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA E O 2º VOGAL JDS.
DES.
EDUARDO MARQUES HABITSCHEK, QUE DIVERGIAM DO VOTO DO RELATOR, NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
EM EXTENSÃO DE JULGAMENTO, NA FORMA DO ART. 942, DO CPC/2015, VOTARAM, EM QUÓRUM AMPLIADO, A DESª DENISE LEVY TREDLER, QUE ACOMPANHAVA O VOTO DIVERGENTE, E O DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO, QUE ACOMPANHAVA O VOTO DO RELATOR, FICANDO, ASSIM, O RESULTADO: "POR MAIORIA,DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA, 1º VOGAL, VENCIDOS O DES.
RELATOR E O DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO, QUE NEGAVAM PROVIMENTO AO RECURSO." LAVRARÁ O VOTO VENCIDO O DES.
SÉRGIO WAJZENBERG, RELATOR. -
14/08/2025 21:26
Conclusão
-
14/08/2025 12:34
Documento
-
13/08/2025 18:31
Conclusão
-
13/08/2025 18:26
Retirada de pauta
-
01/08/2025 00:05
Publicação
-
30/07/2025 14:55
Inclusão em pauta
-
23/07/2025 14:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/07/2025 18:08
Conclusão
-
22/07/2025 13:30
Provimento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SRA.
DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 22/07/2025, TERÇA-FEIRA, A PARTIR DAS 13:30 H OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS SEGUINTES, E OS PORVENTURA ADIADOS.
A sessão presencial realizar-se-á na Sala de Sessão situada na Rua Dom Manuel, nº 37, Lâmina III, 3º andar, sala 338, com previsão de início às 13:30h. 1 - A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na Rua Dom Manuel, 37, Lâmina III, 3º andar, sala 338, em frente à sala de sessão, para a realização de inscrição, nos dias e horários a seguir: - a partir das 11:00 h, até às 18:00h, do dia 21/07/2025, segunda-feira; - a partir das 11:00 h, do dia 22/07/2025, terça-feira, dia designado da sessão, até às 12:30 h do mesmo dia.
ATENCÃO: Os pedidos de preferência serão feitos presencialmente no endereço indicado, rigorosamente nos dias e horários mencionados; não serão aceitos pedidos de preferência e de sustentação oral enviados por meio de petição ou de e-mail.
OBSERVAÇÃO 1: Nos processos em que o Desembargador (a) Relator (a) houver deferido, a requerimento dos advogados, a sustentação oral a distância, na forma do art. 937, § 4º, do CPC/2015, os causídicos interessados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à sessão, com a utilização da plataforma Teams.
OBSERVAÇÃO 2: OS PROCESSOS ADIADOS NA SESSÃO SERÃO JULGADOS NA SESSÃO PRESENCIAL IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE.
OBSERVAÇÃO 3: MEMORIAIS PODERÃO SER DESPACHADOS DIRETAMENTE COM OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES, POR MEIO DE AGENDAMENTO PRÉVIO, NA FORMA DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 60-A , DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OU ENVIADOS DIRETAMENTE PARA OS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DOS GABINETES DOS DOUTOS MAGISTRADOS. - 017.
APELAÇÃO 0810626-79.2024.8.19.0202 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0810626-79.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00147087 APELANTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 APELADO: YASMIM DOS SANTOS ADVOGADO: DANIEL MELLO DOS SANTOS OAB/MT-011386O Relator: DES.
SERGIO WAJZENBERG -
07/07/2025 16:24
Inclusão em pauta
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10/06/2025 19:18
Documento
-
10/06/2025 13:30
Retirada de pauta
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06/06/2025 18:34
Inclusão em pauta
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03/06/2025 13:30
Adiado
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SRA.
DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 03/06/2025, TERÇA-FEIRA, A PARTIR DAS 13:30 H OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS SEGUINTES, E OS PORVENTURA ADIADOS.
A sessão presencial realizar-se-á na Sala de Sessão situada na Rua Dom Manuel, nº 37, Lâmina III, 3º andar, sala 338, com previsão de início às 13:30h. 1 - A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na Rua Dom Manuel, 37, Lâmina III, 3º andar, sala 338, em frente à sala de sessão, para a realização de inscrição, nos dias e horários a seguir: - a partir das 11:00 h, até às 18:00h, do dia 02/06/2025, segunda-feira; - a partir das 11:00 h, do dia 03/06/2025, terça-feira, dia designado da sessão, até às 12:30 h do mesmo dia.
ATENCÃO: Os pedidos de preferência serão feitos presencialmente no endereço indicado, rigorosamente nos dias e horários mencionados; não serão aceitos pedidos de preferência e de sustentação oral enviados por meio de petição ou de e-mail.
OBSERVAÇÃO 1: Nos processos em que o Desembargador (a) Relator (a) houver deferido, a requerimento dos advogados, a sustentação oral a distância, na forma do art. 937, § 4º, do CPC/2015, os causídicos interessados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à sessão, com a utilização da plataforma Teams.
OBSERVAÇÃO 2: MEMORIAIS PODERÃO SER DESPACHADOS DIRETAMENTE COM OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES, POR MEIO DE AGENDAMENTO PRÉVIO, NA FORMA DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 60-A , DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OU ENVIADOS DIRETAMENTE PARA OS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DOS GABINETES DOS DOUTOS MAGISTRADOS. - 027.
APELAÇÃO 0810626-79.2024.8.19.0202 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0810626-79.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00147087 APELANTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 APELADO: YASMIM DOS SANTOS ADVOGADO: DANIEL MELLO DOS SANTOS OAB/MT-011386O Relator: DES.
SERGIO WAJZENBERG -
20/05/2025 14:35
Inclusão em pauta
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29/04/2025 13:01
Sobrestado
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15/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 12:35
Inclusão em pauta
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27/03/2025 11:03
Sem efeito suspensivo
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13/03/2025 00:05
Publicação
-
07/03/2025 11:06
Conclusão
-
07/03/2025 11:00
Distribuição
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06/03/2025 13:05
Remessa
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06/03/2025 13:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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