TJRJ - 0810626-79.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:52
Juntada de Petição de contra-razões
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:53
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Rejeito os embargos de declaração em razão de inexistir no ato judicial recorrido qualquer um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, devendo permanecer tal como lançado e o inconformismo ser manifestado pela via recursal adequada.
Nesse sentido: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964). "A pretexto de esclarecer ou completar o julgado, não pode o acórdão de embargos de declaração alterá-lo" (RT 527/240). "É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 353 e incisos do CPC" (RSTJ 30/412).
Obs.: Ato de conteúdo decisório lançado no DCP como sentença em razão da tabela estabelecida pelo CNJ. -
21/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/11/2024 05:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de YASMIM DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de YASMIM DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:02
Expedição de Ofício.
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13/05/2024 15:45
Expedição de Ofício.
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13/05/2024 15:44
Desentranhado o documento
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13/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:11
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 13:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a YASMIM DOS SANTOS - CPF: *73.***.*89-18 (AUTOR).
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09/05/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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