TJRJ - 0801314-36.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0801314-36.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.C BARROS E CIA LIMITADA RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M Trata-se de ação de rescisão contratual entre as partes acima mencionadas e qualificadas na inicial, em que não houve o adequado recolhimento das custas processuais para o seu ajuizamento.
A parte autora, apesar de devidamente intimada para regularizar o preparo, deixou de se manifestar, conforme certidão de id. 174233051. É o relatório.
Passo a decidir.
A regra do art. 290 do CPC é cristalina ao determinar o cancelamento da distribuição, quando não preparado o feito, eis que aausência de regular preparo constitui óbice ao desenvolvimento regular do processo.
Cumpre ressaltar que é dispensável a intimação pessoal do autor para efetuar o preparo que, por desídia, não o efetuou no prazo legal, nos termos do mencionado artigo.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, X do CPC.
Determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do art. 290 do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais.
Transitada em julgado, cancele-se a distribuição e intime-se para recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
P.R.I.
VOLTA REDONDA, 15 de julho de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular -
16/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES SETTANNI em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ROGER FELIPE DE ALMEIDA SLOSASKI em 27/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ROGER FELIPE DE ALMEIDA SLOSASKI em 25/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES SETTANNI em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de ROGER FELIPE DE ALMEIDA SLOSASKI em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES SETTANNI em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de ROGER FELIPE DE ALMEIDA SLOSASKI em 02/02/2024 23:59.
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16/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES SETTANNI em 03/07/2023 23:59.
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15/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 00:37
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES SETTANNI em 20/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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