TJRJ - 0816344-14.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:09
Baixa Definitiva
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26/08/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0816344-14.2023.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RECANTO DO BOSQUE II SÍNDICO: ROMERO DE MELLO AZEVEDO EXECUTADO: LOUISE ANTUNES DE OLIVEIRA Trata-se de execução de título extrajudicial movida por CONDOMÍNIO RECANTO DO BOSQUE II em face de LOUISE ANTUNES DE OLIVEIRA, em virtude da ausência de pagamento de taxas condominiais.
As partes celebraram acordo ao id. 99636869, o qual foi homologado ao id. 122279660, ressalvando-se a Cláusula 5, que transferiria a responsabilidade do pagamento das custas processuais para parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas corretamente recolhidas pela parte exequente, conforme certidão de id. 151504287.
Ao id. 172990296, o exequente informou a quitação do débito exequendo pelo Executado e requereu a extinção do feito.
Assim sendo, tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC, para que surta seus jurídicos efeitos.
Ficam as partes dispensadas do recolhimento de eventuais custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, cientificando-se as partes de que o processo será remetido à Central de Arquivamento, conforme Provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I.
VOLTA REDONDA, 16 de julho de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Substituto -
16/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de THALES FERNANDES DE CARVALHO CAMARINHO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de WALESKA BORGES CAMPOS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de BRUNO TRINDADE NOGUEIRA em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:19
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de THALES FERNANDES DE CARVALHO CAMARINHO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES DE CARVALHO CAMARINHO em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO TRINDADE NOGUEIRA em 11/09/2024 23:59.
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18/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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18/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:41
Embargos de declaração não acolhidos
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14/08/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de WALESKA BORGES CAMPOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES DE CARVALHO CAMARINHO em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNO TRINDADE NOGUEIRA em 02/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LOUISE ANTUNES DE OLIVEIRA - CPF: *89.***.*71-09 (EXECUTADO).
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04/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de WALESKA BORGES CAMPOS em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:18
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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27/02/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de WALESKA BORGES CAMPOS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES DE CARVALHO CAMARINHO em 19/12/2023 23:59.
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24/11/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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