TJRJ - 0898213-63.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 12:07
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
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21/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:07
Juntada de Petição de certidão de migração
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21/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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15/08/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0898213-63.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZACAO RIO URBE RÉU: CONSTRUTORA ZADAR LTDA Trata-se de impugnação, apresentada pelas partes, ao valor dos honorários requerido pelo perito, em Index 196084536 e 199326380.
Insurgem-se as partes contra a pretensão do perito para fixação de seus honorários em R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais), em index 191646984.
Pondera o autor que o valor arbitrado estaria muito elevado e que se evade da realidade de qualquer processo e requer a redução da proposta de honorários periciais.
O réu afirma, em síntese, que não possui viabilidade financeira para arcar com os custos referentes aos honorários periciais e que, por se tratar de pericia de média complexidade, requer a fixação dos honorários periciais no valor de 4 (quatro) salários mínimos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Pretendem as partes a redução do valor proposto pelo perito a título de honorários.
Os peritos são considerados auxiliares da justiça.
Exercem relevante múnus público.
Por essa razão, não devem procurar obter qualquer vantagem financeira com a atividade desempenhada.
Todavia, inclusive pelo respeito de que são merecedores e diante da responsabilidadeque sobre o profissional recai, não se deve aviltar a sua remuneração.
Esta, ao contrário, deveser justa e corresponder à qualidade do trabalho, à complexidade da perícia, ao tempoconsumido, à capacidade econômica das partes e ao benefício econômico por estasperseguido.
A fixaçãodos honorários periciais estará sempre sujeitoà prudente avaliação doMagistrado e neste sentido, tenho que o valor sugerido pelo perito está de acordo com ovolume de trabalho, uma vez que, a perícia se mostra de média complexidade, eis que trata-se de produção da prova pericial de engenharia civil e elétrica, a fim de comprovar a a existência de vícios construtivos e o cumprimento do objeto do contrato entabulado entre as partes.
A parte ré apresentou 8 quesitos a serem respondidos pelo perito e a parte autora apresentou 5 quesitos, juntando vasta documentação a ser analisada pelo perito.
O perito ao apresentar sua proposta de honorários, pormenorizou todas as fases da perícia a ser realizada, indicando o número de horas a serem gastas para: (i) leitura dos autos - 5 horas; (ii) deslocamento para vistoria - 3 horas; (iii) vistoria na área de litígio - 3 horas; (iv) análise documental - 10 horas; (v) elaboração do laudo pericial - 24 horas; (vi) esclarecimentos/defesa do laudo - 4 horas, perfazendo o total de 49 horas para a realização da perícia.
Considerando os fatos narrados nos autos e a vasta documentação juntada aos autos, verifica-se que a perícia, portanto, é de média complexidade e não de baixa complexidade como alegado, tendo em vista que refere-se a verificação da existência de vícios nas obras realizadas pela parte ré das instalações esportivas de Deodoro (Área Sul) - Centro Nacional de Hipismo - para os Jogos Olímpicos de 2016.
A alegação de dificuldade financeira não pode ser confundida com impossibilidade, nãopodendo o juízo impor ao expert o desenvolvimento de trabalho sem a devida remuneração. À conta de tais fundamentos, diante da complexidade e volume de trabalho da períciaenvolvendo o exame dos documentos juntados aos autos, além daelaboração do laudo com as respostas aos quesitos do autor e do réu, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais) ou 6.188,43 UFIR-RJ, porquanto compatível com a complexidade do trabalho a ser desempenhado.
Intimem-se as partes para o depósito dos honorários periciais em 10 dias, sob pena de perdada prova.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
30/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de RICARDO LIMA CARDOSO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ADRIANA LUIZA LAZARONI DE MORAES SOUSA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 19:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de HERALDO CESAR PRADO JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de RICARDO LIMA CARDOSO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ADRIANA LUIZA LAZARONI DE MORAES SOUSA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de RICARDO LIMA CARDOSO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ADRIANA LUIZA LAZARONI DE MORAES SOUSA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:42
Juntada de carta
-
21/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:00
Juntada de carta
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27/02/2025 22:22
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 01:01
Decorrido prazo de RICARDO LIMA CARDOSO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ADRIANA LUIZA LAZARONI DE MORAES SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Portaria 01/2007: Em réplica. -
22/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 21:02
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZACAO RIO URBE em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:26
em cooperação judiciária
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30/08/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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