TJRJ - 0820950-65.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0820950-65.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERMINA MARIA FERREIRA PADILHA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Em que pese a parte ré não ter demonstrado o cumprimento da decisão liminar, a parte autora se manifestou nos autos informando a cessação dos descontos sob a rubrica impugnada nos autos.
Informou o autor, no entanto, que o réu alterou a nomenclatura dos descontos e que a cobrança subsiste.
Assim, em atenção ao contraditório, intime-se o réu para se manifestar acerca das alegações da parte autora, sob pena de majoração da multa arbitrada na decisão liminar.
Prazo: 5 dias.
BELFORD ROXO, 4 de agosto de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
19/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 20:17
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 10/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da decisão liminar de id. 126981358, no prazo de 5 dias.
P.I.
BELFORD ROXO, 21 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
21/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:08
Outras Decisões
-
19/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ANA LUCIA SILVERIO DOS SANTOS COSTA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de MIRLAINE LOPES RODRIGUES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 31/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:28
Outras Decisões
-
13/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA LUCIA SILVERIO DOS SANTOS COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815700-37.2024.8.19.0066
Terezinha de Jesus Nascimento
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Ana Caroline de Oliveira Dutra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 10:56
Processo nº 0810296-73.2023.8.19.0087
Lindalva Silva da Cruz
Jonatan da Cruz Rodrigues
Advogado: Liliane Fatima Barbalho Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2023 19:27
Processo nº 0818128-69.2024.8.19.0008
Bernardete Luisa da Silva Felipe
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rosemary Pitanga de Oliveira Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 12:00
Processo nº 0801316-07.2023.8.19.0001
Maria Elizabeth Goncalves Campos Machado
Banco Bmg S/A
Advogado: Felix Jossan Zaltron
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2023 17:52
Processo nº 0818583-34.2024.8.19.0008
Jessica Roberta Joviano
Tim Celular S.A.
Advogado: Marcos Guilherme Lacerda Poubel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 17:19