TJRJ - 0015933-19.2016.8.19.0205
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:05
Conclusão
-
29/08/2025 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:31
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que o AUTOR opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente.
Despacho Ordinatório (O.S. 02/2016 - Art. 1º, XIII).
Aos Embargados, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 1.023, § 2º, do CPC).
André Aguiar TAJ mat. 01/28394 -
12/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:24
Juntada de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
DELZUITA LIMA SOUZA propôs cumprimento de sentença em face de EXPRESSO PÉGASO EIRELI, a qual se encontra em recuperação judicial, sendo certo que o crédito postulado possui natureza concursal, consoante o exposto no art. 49, caput, da Lei nº 11.101/05, in verbis: Art. 49.
Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Nesse sentido, cabe salientar o enunciado nº 100 da Jornada de Direito Comercial: Consideram-se sujeitos à recuperação judicial, na forma do art. 49 da Lei n. 11.101/2005, os créditos decorrentes de fatos geradores anteriores ao pedido de recuperação judicial, independentemente da data de eventual acordo, sentença ou trânsito em julgado .
Ademais, verifica-se que a parte exequente se equivocou no termo inicial da correção monetária, que deve ser a data em que a sentença fora proferida, e quanto ao termo final dos juros de mora, os quais devem fluir até a data do pedido de recuperação judicial.
Nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, o crédito deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, senão vejamos: Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do artigo 7º, § 1º, desta Lei deverá conter: I - o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo; II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; Assim sendo, os cálculos apresentados pela executada se mostram adequados aos limites objetivos da coisa julgada, além de observar os efeitos da recuperação judicial em curso.
Por conseguinte, o procedimento de cumprimento de sentença atingiu o seu objetivo com a expedição de certidões de crédito em favor da exequente para que os valores a que faz jus sejam levantados no juízo universal da falência.
Ante todo o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 925, do CPC.
Transitada em julgado, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO conforme requerido às fls. 1039/1041, declarando a perda da eficácia de eventual certidão exepedida em desacordo.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I. -
30/06/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 17:20
Conclusão
-
30/04/2025 16:29
Juntada de petição
-
30/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:30
Juntada de petição
-
03/04/2025 14:46
Juntada de petição
-
28/03/2025 19:11
Expedição de documento
-
06/03/2025 12:47
Conclusão
-
06/03/2025 12:47
Outras Decisões
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:47
Remessa
-
19/02/2025 08:47
Redistribuição
-
19/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:37
Juntada de petição
-
25/06/2024 13:20
Redistribuição
-
25/06/2024 13:20
Remessa
-
25/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:55
Expedição de documento
-
09/04/2024 13:04
Expedição de documento
-
18/03/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 17:10
Outras Decisões
-
13/03/2024 17:10
Conclusão
-
31/12/2023 15:20
Juntada de petição
-
28/11/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 14:59
Conclusão
-
11/10/2023 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:39
Juntada de petição
-
25/08/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 17:06
Conclusão
-
23/05/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:30
Juntada de petição
-
19/04/2023 17:26
Juntada de petição
-
11/04/2023 16:43
Juntada de petição
-
04/04/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:33
Juntada de petição
-
28/02/2023 14:41
Juntada de petição
-
13/02/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 13:12
Conclusão
-
15/12/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 17:55
Juntada de petição
-
06/09/2022 10:49
Juntada de petição
-
29/08/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 12:10
Redistribuição
-
29/08/2022 12:10
Remessa
-
29/08/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 07:43
Juntada de petição
-
02/10/2021 18:08
Remessa
-
02/10/2021 18:08
Redistribuição
-
02/10/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 13:44
Petição
-
10/08/2021 13:42
Juntada de petição
-
10/08/2021 13:42
Trânsito em julgado
-
12/06/2019 11:18
Remessa
-
12/06/2019 11:15
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2019 16:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2019 16:46
Juntada de petição
-
04/04/2019 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2019 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 16:01
Juntada de petição
-
13/03/2019 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 15:27
Juntada de petição
-
25/02/2019 16:01
Juntada de petição
-
25/02/2019 15:33
Juntada de petição
-
18/01/2019 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2019 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 15:39
Juntada de petição
-
13/12/2018 17:08
Juntada de petição
-
21/11/2018 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2018 14:09
Conclusão
-
29/10/2018 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2018 14:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2018 16:12
Juntada de petição
-
07/08/2018 16:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2018 14:46
Juntada de petição
-
26/07/2018 18:59
Juntada de petição
-
24/07/2018 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2018 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2018 02:49
Juntada de petição
-
29/06/2018 17:40
Conclusão
-
29/06/2018 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2018 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2018 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2018 14:31
Juntada de petição
-
13/03/2018 10:17
Juntada de petição
-
09/03/2018 18:00
Juntada de petição
-
06/03/2018 16:38
Expedição de documento
-
01/03/2018 16:32
Expedição de documento
-
28/02/2018 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2018 09:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2018 22:02
Juntada de petição
-
16/02/2018 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2018 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2017 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2017 13:41
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2017 15:44
Documento
-
19/09/2017 11:39
Expedição de documento
-
19/09/2017 11:34
Expedição de documento
-
18/09/2017 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2017 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2017 15:33
Juntada de petição
-
16/08/2017 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2017 13:57
Conclusão
-
11/08/2017 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2017 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2017 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2017 14:24
Outras Decisões
-
12/06/2017 14:24
Conclusão
-
12/06/2017 14:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2017 17:09
Juntada de petição
-
09/05/2017 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2017 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2017 11:40
Juntada de petição
-
18/04/2017 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2017 15:07
Conclusão
-
12/04/2017 15:07
Outras Decisões
-
12/04/2017 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2017 05:25
Juntada de petição
-
04/04/2017 11:26
Juntada de petição
-
03/04/2017 16:44
Juntada de petição
-
28/03/2017 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2017 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2017 18:00
Juntada de petição
-
24/03/2017 11:18
Juntada de petição
-
23/03/2017 16:53
Juntada de petição
-
21/03/2017 15:30
Juntada de petição
-
16/03/2017 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2017 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2017 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2017 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2017 04:50
Juntada de petição
-
14/03/2017 04:50
Juntada de petição
-
14/03/2017 04:50
Juntada de petição
-
17/11/2016 16:28
Conclusão
-
17/11/2016 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2016 16:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2016 16:57
Juntada de petição
-
14/10/2016 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2016 10:13
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2016 17:56
Juntada de petição
-
14/09/2016 16:32
Expedição de documento
-
01/09/2016 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2016 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2016 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2016 16:22
Expedição de documento
-
24/08/2016 16:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2016 15:07
Conclusão
-
14/06/2016 15:07
Extinto o processo por desistência
-
14/06/2016 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2016 14:45
Documento
-
14/06/2016 12:33
Juntada de petição
-
03/06/2016 16:26
Conclusão
-
03/06/2016 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2016 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2016 11:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2016 10:57
Juntada de petição
-
01/06/2016 17:06
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2016 16:57
Juntada de petição
-
01/06/2016 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2016 14:28
Juntada de petição
-
23/05/2016 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2016 12:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2016 11:32
Juntada de documento
-
23/05/2016 11:19
Juntada de documento
-
09/05/2016 17:00
Expedição de documento
-
09/05/2016 14:15
Expedição de documento
-
09/05/2016 14:11
Documento
-
06/05/2016 15:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2016 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2016 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2016 13:43
Conclusão
-
02/05/2016 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2016 16:12
Juntada de petição
-
14/04/2016 15:09
Expedição de documento
-
13/04/2016 18:46
Expedição de documento
-
13/04/2016 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2016 18:07
Audiência
-
12/04/2016 17:59
Conclusão
-
12/04/2016 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2016 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2016 11:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2016
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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