TJRJ - 0819845-19.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/09/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/09/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 20:47
Juntada de Petição de ciência
-
23/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2025 15:59
Outras Decisões
-
16/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 11:38
Juntada de carta
-
11/09/2025 11:38
Juntada de carta
-
21/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0819845-19.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
D.
S.
C., SUELEN HILARINO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se os réus para, querendo, se manifestarem acerca da prestação de contas juntada pelo autor no ID. 216074551, no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público.
Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
BELFORD ROXO, 18 de agosto de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
19/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:49
Juntada de carta
-
07/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:45
Expedição de Informações.
-
18/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:48
Expedição de Alvará.
-
17/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0819845-19.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
D.
S.
C., SUELEN HILARINO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tratando-se de tutela antecipada deferida e não cumprida para fornecimento de medicamento(s) urgente(s) e necessário(s), defiro o bloqueio de verba pública para assegurar efetivação da medida referente ao tratamento prescrito ao autor pelo prazo de três meses.
Ao gabinete para as providências cabíveis.
Sendo positivo o sequestro ora determinado, expeça-se, desde já, em favor da parte autora, mandado de pagamento no montante de R$ 198.894,90 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa centavos), equivalente a 3 (três) meses de tratamento, devendo ser apresentado, no prazo de dez dias, comprovante de aquisição do(s) medicamento(s) apontado(s) e devidamente prescrito(s), e ainda não fornecido(s) pelo ente público, mediante nota fiscal.
P.I.
Ciência ao MP.
BELFORD ROXO, 12 de junho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
12/06/2025 15:21
Juntada de Petição de ciência
-
12/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 22:58
Juntada de Petição de ciência
-
05/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 20:46
Juntada de Petição de ciência
-
28/03/2025 14:24
Expedição de Informações.
-
28/03/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:37
Juntada de carta
-
24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:55
Outras Decisões
-
20/03/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:43
Juntada de carta
-
11/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:09
Expedição de Informações.
-
31/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 16:39
Expedição de Informações.
-
19/12/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:27
Outras Decisões
-
16/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 17:58
Juntada de Petição de ciência
-
06/12/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:44
Outras Decisões
-
05/12/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0819845-19.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
D.
S.
C., SUELEN HILARINO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista a alegação da parte autora de que a parte ré não cumpriu com os termos da decisão no id. 157028722, intime-se a requerida pessoalmente para que se manifeste sobre a petição acostada no id. 159679816, devendo comprovar, no prazo de 05 dias, o integral cumprimento da tutela de urgência deferida, sob pena de sequestro da verba pública.
Atente-se a parte autora que a planilha informada no id. 159679816 deverá levar em consideração o tratamento para o período de três meses.
Sem prejuízo, dê-se vista ao MP quanto a planilha informada em fls. 159679816.
P.I.
BELFORD ROXO, 2 de dezembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
03/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 22:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:20
Juntada de Petição de ciência
-
26/11/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:44
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 20:42
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Requer o autor a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional no sentido de que os réus forneçam os medicamentos e insumos elencados em ID 154579191, bem como o tratamento médico, solicitados por seu médico.
Os receituários e prescrições médicas acostados juntamente com a inicial conduzem o julgador à convicção da probabilidade do direito alegado na inicial e comprovam a necessidade do uso da medição e do tratamento recomendado.
O laudo apresentado pelo Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) em ID 156343985 confirma a necessidade do tratamento prescrito pelo médico ao autor após prévia avaliação médica .
Patente, in casu, o perigo de dano ao autor, consubstanciado na possibilidade de agravamento do quadro clínico.
A saúde traduz direito básico e indisponível, corolário do direito à vida, garantido constitucionalmente.
Numa ponderação de interesses deve prevalecer o direito à vida, fornecendo-se os meios necessários à manutenção da saúde do reclamante, sob pena de ser negada a dignidade da pessoa humana.
A Constituição Federal garante o direito do autor e impõe ao Estado a obrigação de fornecer os meios necessários à manutenção da vida e da saúde, estabelecendo responsabilidade solidária entre a União, Estados Membros e Municípios, através do sistema único e integrado de saúde.
Assim, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que os réus forneçam os medicamentos e insumos descritos na inicial, de acordo com o receituário que instrui o pedido, na posologia e quantidade requeridas, bem como o tratamento médico, sendo este prestado na forma do "Serviço de Atenção Domiciliar (SAD)", no prazo de 72 horas, a contar da intimação e, continuadamente, até o dia cinco de cada mês, mediante apresentação da receita médica, expedida por médico devidamente registrado, sob pena do bloqueio dos valores necessários à aquisição dos medicamentos pela parte.
Cumpra-se com urgência, determinando ainda que todas as diligências sejam cumpridas por Oficiais de Justiça plantonistas e por meio eletrônico.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
Citem-se e intimem-se os réus para cumprimento da presente decisão.
Ciência ao MP.
Publique-se.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 19 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
21/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:07
Outras Decisões
-
14/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:25
Juntada de Petição de parecer técnico
-
08/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:51
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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