TJRJ - 0805395-52.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2025 02:11
Decorrido prazo de RENATO GOUVEA DO NASCIMENTO em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:36
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805395-52.2025.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANA AMELIA BRAGA E BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: RENATO GOUVEA DO NASCIMENTO Promova a parte autora a regularização da documentação pendente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 5 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
05/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805395-52.2025.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANA AMELIA BRAGA E BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: RENATO GOUVEA DO NASCIMENTO Cite-se na forma preconizada no art. 829 do CPC, consoante dispõe o art. 53 da Lei 9099/95, advertindo-se o executado quanto ao prazo de 3 (três) dias para pagamento ou nomeação de bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir o Juízo.
Expeça-se guia, em sendo requerida para pagamento, ou ainda o devido Mandado de Penhora.
Em havendo nomeação de bens à penhora, lavre-se o respectivo termo, designando-se audiência de conciliação, como preceitua o art. 53, parágrafo primeiro da referida lei.
ANGRA DOS REIS, 15 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
16/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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