TJRJ - 0894837-35.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:35
Expedido alvará de levantamento
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19/09/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 18:36
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de EMERSON HENRI ALMEIDA DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 07:11
Conclusos ao Juiz
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24/08/2025 21:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2025 21:59
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2025 21:59
Recebidos os autos
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13/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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13/08/2025 10:22
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/08/2025 10:22
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 16:14
Juntada de Petição de outros anexos
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12/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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04/08/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:19
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 20:58
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0894837-35.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON HENRI ALMEIDA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência para que seja restabelecido o fornecimento de energia da parte autora, suspenso/interrompido desde 01.07.2025.
Sustenta a parte autora que uma equipe da ré esteve no local para troca de medidor e efetuaram o corte para manutenção, entretanto, deixaram o local sem dar solução ao problema.
Probabilidade do direito que decorre do comunicado de suspensão para manutenção, bem como dos atendimentos administrativos.
Regularidade dos pagamentos que, na presente hipótese, podem ser satisfatoriamente comprovados pela parte autora em momento posterior a esta decisão, motivo pelo qual o serviço essencial deve ser prestado pela ré, já se tendo decorrido tempo razoável para a solução de problemas de ordem técnica.
Isso posto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré restabeleça o fornecimento de energia da parte autora no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00, que será automaticamente majorada para R$ 600,00 a partir do sexto dia.
Eventual adequação técnica ou conduta que esteja a cargo da parte autora deverá ser indicada nos autos no mesmo prazo para cumprimento, sob pena de incidência da multa apenas pela omissão dessa informação.
Cumprimento da obrigação de fazer que se dá, para efeitos processuais, mediante comparecimento da equipe técnica ao local e obter documento com anuência do consumidor no sentido de que o serviço está em funcionamento, não bastando a mera juntada de reprodução de tela do sistema.
Cite-se e intime-se por OJA, com urgência. À parte autora para juntar aos autos todas as últimas quatro faturas e os respectivos comprovantes de pagamento, não sendo suficientes as informações de conta paga lançadas nos rodapés das faturas.
Aguarde-se cumprimento, bem como a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
08/07/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:28
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 07:07
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 17:22
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/07/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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