TJRJ - 0840176-29.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 10:42
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 14:14
Juntada de petição
-
26/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 23:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 23:20
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:10
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Os juizados especiais são regidos pela Lei 9099/95, aplicando o CPC apenas subsidiariamente, uma vez que a legislação especial prevalece em relação à geral.
O citado diploma legal traz no seu artigo 53, parágrafo 4, que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto.
Cabe salientar que, quando a parte faz a opção pelo Juizado especial Cível, ela deve se adequar ao ordenamento jurídico especial que rege a sua atuação, a fim de garantir a continuidade da boa prestação jurisdicional.
Assim, não é possível o deferimento da apreensão de bens e documentos eis que incompatíveis com o procedimento dos juizados especiais e que não garantirão o pagamento da execução.
Indefiro a diligência requerida.
Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do executado, indicando seu paradeiro, tudo sob pena de extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão da dívida. -
14/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 10:34
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 13:30
Expedição de Informações.
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16/06/2025 13:56
Expedição de Informações.
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16/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:25
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de CARLOS MAX DA SILVA QUEIROZ em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 17:12
Expedição de termo/auto de penhora.
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16/10/2024 00:42
Decorrido prazo de CARLOS MAX DA SILVA QUEIROZ em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2024 09:03
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:34
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 14:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/09/2024 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 14:53
Processo Reativado
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10/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:53
Processo Desarquivado
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27/08/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 10:32
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/08/2024 17:21
Homologada a Transação
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09/08/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/08/2024 10:45
Juntada de Ata da Audiência
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27/07/2024 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de CARLOS MAX DA SILVA QUEIROZ em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 00:04
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/08/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 10:42
Juntada de petição
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:22
Juntada de petição
-
09/07/2024 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/07/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/07/2024 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2024 16:54
Juntada de petição
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07/06/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/06/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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