TJRJ - 0825873-59.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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31/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ROSA DE ALMEIDA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:04
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
1.
Ao cartório para que anote no sistema a evolução de classe da presente demanda para cumprimento de sentença. 2.
Intime-se a parte ré para que comprove, mediante nota de serviço ou outro meio probatório eficaz, o cumprimento TEMPESTIVO da obrigação de fazer imposta no julgado, referente ao restabelecimento do serviço, ou o pagamento do valor arbitrado a título de multa, como requerido pela parte autora (R$ 600,00), sob pena de penhora, ciente de que eventual impugnação deverá vir por via própria, após a garantia do juízo. 3.
Indefiro por ora a expedição de mandado de pagamento.
Aguarde-se o fim da execução. -
14/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/07/2025 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:46
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:35
Recebidos os autos
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08/05/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/03/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:49
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SABRINA FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *43.***.*78-27 (AUTOR).
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07/02/2025 17:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/01/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 10:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/01/2025 10:01
Juntada de Projeto de sentença
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14/01/2025 10:01
Recebidos os autos
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04/12/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
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04/12/2024 15:26
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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04/12/2024 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 18:25
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 16:35
Juntada de petição
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29/10/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 20:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 20:02
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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23/10/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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