TJRJ - 0832956-52.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832956-52.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: LUIZ FERNANDO SOUZA LEMOS RÉU: BANCO HONDA S A Em última oportunidade, venha pela parte autora comprovante de rendimentos e cópia integral de sua última declaração do IR, em conformidade com o §2º do art. 99 do CPC e com o verbete sumular nº 39 do TJERJ, no prazo de 5 dias, sob pena de revogação do benefício da Gratuidade de Justiça.
Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso. -
09/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 14:38
Conclusos para decisão
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16/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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