TJRJ - 0804429-65.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0804429-65.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 57.127.949 THIAGO RAFAEL DA CONCEICAO ALVES, THIAGO RAFAEL DA CONCEICAO ALVES RÉU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora espontaneamente realizou o depósito de valores.
Assim, E-se mandado de pagamento do valor depositado (index 216742903), solicitando-se os dados do credor, se necessário.
JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado e inexistindo requerimento no prazo de cinco dias após a expedição do mandado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 13 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
13/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:41
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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29/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de 57.127.949 THIAGO RAFAEL DA CONCEICAO ALVES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de THIAGO RAFAEL DA CONCEICAO ALVES em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0804429-65.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 57.127.949 THIAGO RAFAEL DA CONCEICAO ALVES, THIAGO RAFAEL DA CONCEICAO ALVES RÉU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Inexiste contradição, obscuridade, omissão ou dúvida no Projeto de Sentença de index 197438306.
Ademais, resta claro na fundamentação que: Após a restituição da quantia, a parte ré deverá providenciar a retomada do produto defeituoso, sem ônus para a parte autora.
Assim, nego provimento aos embargos de declaração.
PRI.
CABO FRIO, 9 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
09/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 01:16
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 01:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 15:53
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 15:53
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
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28/05/2025 13:10
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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28/05/2025 13:10
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:51
Publicado Citação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 11:13
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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02/04/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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