TJRJ - 0002022-21.2025.8.19.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 11:00
Recurso prejudicado
-
01/08/2025 14:06
Conclusão
-
25/07/2025 15:57
Documento
-
22/07/2025 23:47
Documento
-
16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0002022-21.2025.8.19.9000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL IX JUI ESP CIV/UNIV.
VEIGA DE ALMEIDA Ação: 0801730-56.2022.8.19.0254 Protocolo: 3204/2025.00532269 IMPTE: FERNANDO CESAR DE SOUZA MONTEIRO ADVOGADO: JENIFER MARMITT GARCIA DE AZEVEDO OAB/RJ-217108 IMPDO: IX JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO DESPACHO: Indefiro a liminar ou a suspensão do ato impugnado.
Para fins de deferimento de JG deve o recorrente juntar, em 5 dias, cópia de seu contracheque e/ou carteira de trabalho, as 3 últimas declarações de bens junto ao IRPF completas e ainda outros documentos que retratem sua miserabilidade jurídica.
Deve ainda afirmar de mão própria e sob as penas da lei de que não possui meios de arcar com as custas judiciais, sob pena de indeferimento da JG.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem. -
12/07/2025 11:21
Mero expediente
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27/06/2025 12:43
Conclusão
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27/06/2025 12:42
Documento
-
26/06/2025 16:21
Remessa
-
26/06/2025 16:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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