TJRJ - 0919313-11.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de CRISTIAN ALVES E COSTA ANDRADE GODINHO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:42
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 03:19
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0919313-11.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMARY DA SILVA, JORGE LUIZ ALVES BEZERRIL RÉU: CONSTRUTORA TENDA S/A Cuida-se de ação em que a parte autora alega a existência de vícios construtivos em seu imóvel e nas áreas comuns do empreendimento (condomínio) em que seu imóvel se situa, requerendo a produção de prova pericial.
A prova pretendida se afigura necessária para a constatação dos vícios construtivos.
Todavia, deve ser limitada à unidade da autora e não às áreas comuns do Condomínio, pessoa formal que detém a legitimidade para defender toda a coletividade de condôminos.
Flagrante ilegitimidade da autora em relação a esta parte do pedido, em especial, também, pelo fato de que o Condomínio já ajuizou demandas para discutir tais vícios, o que evidencia a falta de interesse processual.
Defiro a produção de prova pericial, nos termos da presente decisão, e nomeio o Engenheiro Daher Nametala para funcionar no processo, podendo ser intimado pelo tel. 21-98719-2305 para informar se aceita o encargos, hipótese em que deverá apresentar sua proposta de honorários.
Faculto a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
08/07/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 00:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de CRISTIAN ALVES E COSTA ANDRADE GODINHO em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 21:26
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:08
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:10
Decorrido prazo de CRISTIAN ALVES E COSTA ANDRADE GODINHO em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:52
Decorrido prazo de FERNANDA DA COSTA CASTRO ALMEIDA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:52
Decorrido prazo de CRISTIAN ALVES E COSTA ANDRADE GODINHO em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA em 09/11/2023 23:59.
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23/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA DA COSTA CASTRO ALMEIDA em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 22:54
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:26
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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