TJRJ - 0803242-04.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:19
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0803242-04.2025.8.19.0211 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ADRIANA FERNANDES DE ALENCAR, MARCELO FERNANDES, MARIA GREGORIA FERNANDES REQUERIDO: WALTER FERNANDES Tendo em vista as declarações apresentadas no index. 185730638, defiro a gratuidade de justiça de forma integral aos requerentes.
Solicitei informações ao SISBAJUD conforme protocolo a seguir relativamente aos saldos bancários e das contas de FGTS e PIS em nome do falecido.
Aguarde-se por 30 dias.
Sem prejuízo, proceda o cartório à intimação/expedição de ofício solicitando as certidões obrigatórias em nome do autor da herança: 1) 5.º e 6.º Ofícios de Distribuição da Capital relativos a testamentos (autor da herança); 2) de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), na forma do Provimento CNJ nº 56/2016.
Encaminhem-se os ofícios através de e-mail, com as opções de recebimento e leitura pelo destinatário, ou por malote digital, se for o caso.
Informem os requerentes seus dados bancários para transferência dos valores acaso informados, uma vez que devem constar do mandado de pagamento eletrônico, conforme disposto no artigo 181 do Código de Normas da CGJ/2023 - Parte Judicial.
Com as respostas e não havendo impugnação aos valores informados, lavre-se termo de inexistência de outros bens e herdeiros, que deverá ser impresso pela parte e, em seguida, juntado aos autos com a respectiva assinatura.
Esclareçam os requerentes, se o terceiro filho do autor da herança, apontado na certidão do index. 10038115, também é falecido.
Nessa hipótese, venha a certidão de óbito correlata.
Caso ainda vivo o outro filho do falecido e não se habilitando esse nos autos, ficará reservada a sua cota-parte.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular -
08/07/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 00:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GREGORIA FERNANDES - CPF: *69.***.*93-00 (REQUERENTE), ADRIANA FERNANDES DE ALENCAR - CPF: *16.***.*04-10 (REQUERENTE) e MARCELO FERNANDES - CPF: *47.***.*59-70 (REQUERENTE).
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01/07/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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23/03/2025 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
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23/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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