TJRJ - 0822718-47.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de LIVIA SCANSETTI SANTANA em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de RAPHAEL FARIA DE SANTANA em 22/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de REGINA MARIA PEREIRA DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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29/07/2025 16:23
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 30/07/2025 15:45 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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29/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:18
Juntada de petição
-
27/07/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/07/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
1) Mantenho a decisão de recebimento da denúncia, uma vez que os fatos narrados, em tese, configuram crime, estando presentes as condições para o exercício da ação penal, não sendo hipótese de absolvição sumária de que trata o artigo 397 do CPP; 2) Designo AIJ para o dia 30/07/2025 às15h45min; 3) Requisitem-se e/ou intimem-se o acusado e as testemunhas arroladas pelas partes 4) Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa técnica. -
10/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 18:25
Juntada de petição
-
18/06/2025 18:10
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 18:10
Juntada de Petição de ciência
-
15/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 17:48
Cumprimento de levantamento da suspensão do art. 366
-
06/06/2025 15:52
Recebida a denúncia contra DAVID FRANCISCO SOARES (RÉU) e RAPHAEL FARIA DE SANTANA (RÉU)
-
30/05/2025 17:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/07/2025 15:45 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
29/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de RAPHAEL FARIA DE SANTANA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de RAPHAEL FARIA DE SANTANA em 06/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:01
Juntada de Petição de ciência
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09/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 22:06
Outras Decisões
-
06/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 17:44
Juntada de petição
-
04/11/2024 18:34
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital DAVID FRANCISCO SOARES (RÉU)
-
31/10/2024 19:52
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de RAPHAEL FARIA DE SANTANA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO SOARES em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 21:33
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
01/10/2024 18:45
Expedição de Edital.
-
01/10/2024 18:32
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/08/2024 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:47
Juntada de petição
-
19/06/2024 15:45
Juntada de petição
-
24/04/2024 12:56
Expedição de Carta precatória.
-
24/03/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 13:18
Juntada de petição
-
07/02/2024 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2024 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2024 18:52
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:32
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/10/2023 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2023 21:35
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 22:19
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 22:01
Juntada de petição
-
21/06/2023 14:54
Juntada de petição
-
13/06/2023 21:45
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 13:54
Expedição de Carta precatória.
-
01/06/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 17:09
Classe Processual alterada de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/04/2023 12:00
Recebida a denúncia contra RAPHAEL FARIA DE SANTANA (ACUSADO)
-
11/04/2023 06:54
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:59
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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