TJRJ - 0814351-54.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 10:04
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:04
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0814351-54.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Retiro o feito de pauta.
O reclamante conforme petição inicial e comprovante de residência ID 194843599 é residente no bairro de Santa Bárbara, sendo domiciliado na Região Administrativa de competência do Fórum de Niterói.
Nos termos do enunciado nº 2.2.4 publicado no Aviso nº 29/2005, "a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis".
Diante da incompetência territorial deste II Juizado Especial Cível e com fundamento no art. 51,III, da Lei 9.099/95, JULGO extinto o presente processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios em virtude do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
10/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:50
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/07/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:03
Audiência Conciliação cancelada para 14/07/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 12:21
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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23/05/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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