TJRJ - 0819384-25.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 15:09
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:08
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de PEDRO ONORIO DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0819384-25.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO ONORIO DE SOUZA RÉU: TIM S A Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Retiro o feito de pauta.
O reclamante conforme petição inicial e comprovante de residência ID 207734500 é residente no bairro JARDIM CATARINA, sendo domiciliado na Região Administrativa de competência do Fórum de Alcântara/São Gonçalo.
Nos termos do enunciado nº 2.2.4 publicado no Aviso nº 29/2005, "a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis".
Diante da incompetência territorial deste II Juizado Especial Cível e com fundamento no art. 51,III, da Lei 9.099/95, JULGO extinto o presente processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios em virtude do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
10/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:50
Audiência Conciliação cancelada para 01/09/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
10/07/2025 18:50
Extinto o processo por incompetência territorial
-
10/07/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:16
Audiência Conciliação designada para 01/09/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
10/07/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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