TJRJ - 0218541-26.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 14:46
Trânsito em julgado
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que o credor argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas.
As Recuperandas e o Administrador Judicial manifestaram-se favoravelmente ao pedido formulado pelo autor/habilitante.
RELATADOS, DECIDO.
Os créditos do(s) habilitante(s) foram comprovados por meio dos documentos carreados à inicial e tem origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez.
Com efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e do Administrador Judicial, além de tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para determinar a(s) inclusão(ões) do(s) nome(s) do(s) habilitante(s) no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pela Administração Judicial.
Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada.
Ao Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito caso ainda não anotado.
Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
30/06/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 15:30
Conclusão
-
26/11/2024 11:55
Juntada de petição
-
04/04/2024 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 20:56
Juntada de petição
-
28/07/2023 22:05
Juntada de petição
-
10/07/2023 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:48
Conclusão
-
21/10/2022 09:48
Juntada de petição
-
22/08/2022 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2022 14:49
Conclusão
-
10/08/2022 10:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0055207-08.2025.8.19.0000
Thiago Siqueira Batista
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Alexandre Pecanha Aldighieri
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2025 09:45
Processo nº 0012052-50.2019.8.19.0004
Gabriel Ramos de Oliveira
Transguard do Brasil Remocao e Acautelam...
Advogado: Luiz Carvalho de Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2019 00:00
Processo nº 0800482-82.2022.8.19.0051
Jorge Luiz Rodrigues de Sousa e Silva
Rafael Correia Alves da Silva 0844177245...
Advogado: Davi da Silva Rodrigues Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2022 17:01
Processo nº 0028862-82.2020.8.19.0031
Municipio de Marica
Nova Marica C Ind e Sanitarios LTDA
Advogado: Fabricio Monteiro Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2020 00:00
Processo nº 0801518-23.2025.8.19.0030
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Jefferson de Miranda Farias
Advogado: Kleiton da Matta Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 15:04