TJRJ - 0802279-25.2024.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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13/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO: 0802279-25.2024.8.19.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: AUTOR: REGINALDO GARCEZ DE OLIVEIRA PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL DECISÃO Diante do disposto no recente tema 1300 do STJ, referente ao julgamento REsp 2162223/PE, determinação a suspensão dos processos que versem lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, o que é o caso dos autos, SUSPENDO o processo até prolação da eventual decisão acerca do tema.
Segue trecho da decisão do Recurso Especial disposto acima: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspendar o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora." (RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1, MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data da publicação: 16 de dezembro de 2024).
Com a vinda da decisão, certifique-se o cartório e venham os autos conclusos para prosseguimento.
São Fidélis, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025.
ANA PAULA GADELHA MENDONÇA Juíza Titular -
07/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300-STJ
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02/07/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de REGINALDO GARCEZ DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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19/12/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINALDO GARCEZ DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*77-48 (AUTOR).
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25/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
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01/11/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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