TJRJ - 0803889-97.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 10:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/07/2025 01:37 Decorrido prazo de JEFERSON PEREIRA DE LIMA em 22/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 03:12 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0803889-97.2024.8.19.0028 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) RESPONSÁVEL: ANA BEATRIZ LIMA DA CONCEICAO AUTOR: MIRELLA PEREIRA LIMA RÉU: JEFERSON PEREIRA DE LIMA Cuida-se de ação de alimentos em que a parte ré, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação, conforme assentada de id. 205360150. É o relatório.
 
 Designo a realização de audiência de instrução e julgamento para o dia 24/09/2025, às 16:30 horas.
 
 Intimem-se as partes, pessoalmente, caso assistidas pela Defensoria Pública, ou na pessoa do seu advogado, conforme o caso.
 
 A parte autora deverá ser advertida de que sua ausência injustificada importará na extinção do feito sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos (art. 7º da Lei 5.478/1968); e a parte ré ser advertida de que deverá exibir contestação nesta audiência se frustrada a conciliação, valendo seu silêncio como confissão em relação à matéria de fato (art. 7º da Lei 5.478/1968).
 
 Ficam as partes advertidas de que suas testemunhas, no máximo de 03 (art. 8º da Lei 5.478/1968), deverão ser intimadas por seus respectivos patronos, conforme disposto no art. 455 do Código de Processo Civil.
 
 Caso a Defensoria Pública apresente rol de testemunhas, advirto ao Cartório que deverá intimá-las, na forma do artigo 455, inciso IV, do Código de Processo Civil.
 
 Dê-se ciência ao Ministério Público.
 
 MACAÉ, 2 de julho de 2025.
 
 GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular
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                                            08/07/2025 18:36 Expedição de Mandado. 
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                                            08/07/2025 06:16 Juntada de Petição de ciência 
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                                            07/07/2025 20:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 20:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2025 20:15 Outras Decisões 
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                                            02/07/2025 14:45 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2025 16:30 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé. 
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                                            02/07/2025 14:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2025 17:51 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            01/07/2025 17:51 Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 13:00 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé. 
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                                            17/05/2025 14:58 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/04/2025 15:48 Expedição de Mandado. 
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                                            30/04/2025 13:03 Juntada de carta 
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                                            30/04/2025 01:19 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 14:57 Juntada de carta 
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                                            29/04/2025 14:36 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 13:52 Juntada de Petição de ciência 
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                                            28/04/2025 19:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 19:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/04/2025 19:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 16:08 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Macaé 
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                                            15/04/2025 16:08 Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 13:00 CEJUSC da Comarca de Macaé. 
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                                            14/04/2025 14:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/01/2025 15:10 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 18:04 Audiência Conciliação realizada para 12/07/2024 16:30 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé. 
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                                            12/07/2024 18:04 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            11/07/2024 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 10:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/06/2024 11:10 Expedição de Mandado. 
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                                            11/06/2024 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2024 00:08 Publicado Intimação em 23/05/2024. 
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                                            23/05/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 
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                                            21/05/2024 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 17:26 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            21/05/2024 17:26 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA BEATRIZ LIMA DA CONCEICAO - CPF: *58.***.*02-11 (RESPONSÁVEL). 
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                                            14/05/2024 14:44 Audiência Conciliação designada para 12/07/2024 16:30 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé. 
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                                            02/05/2024 18:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/05/2024 18:24 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2024 14:33 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            29/04/2024 12:40 Declarada incompetência 
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                                            15/04/2024 11:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/04/2024 11:31 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2024 11:30 Classe Processual alterada de AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 
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                                            15/04/2024 04:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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