TJRJ - 0823413-05.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
02/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 17:40
Outras Decisões
-
20/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823413-05.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEIVID LUIZ DE MATTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1) Observo que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, porquanto presentes os requisitos subjetivos (arts. 2º, caput, e 3º, caput, da Lei nº 8.078/90) e objetivo (art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.078/90) que a caracterizam.
Portanto, aplicável à hipótese o regime jurídico especial da Lei n.º 8.078/90, que assegura ao consumidor, como medida protetiva, a inversão do ônus da prova (artigo 6º, VIII, do CDC).
Face ao ora decidido, faculto à ré o prazo de 5 (cinco) dias para que, caso queira, apresente as provas que eventualmente pretenda produzir. 2) Considerando o pedido de tutela provisória de urgência e o alegado na petição inicial, determino que o autor deposite judicialmente o valor que foi disponibilizado pela instituição financeira ré em sua conta bancária (R$ 2.950,00 - dois mil, novecentos e cinquenta reais).
Prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
21/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:59
Outras Decisões
-
04/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:33
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:45
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:50
Decorrido prazo de DEIVID LUIZ DE MATTOS em 22/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 16/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 00:29
Decorrido prazo de DEIVID LUIZ DE MATTOS em 31/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2022 18:49
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 13:51
Juntada de carta
-
21/09/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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