TJRJ - 0821784-93.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:22
Juntada de Petição de ciência
-
06/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:17
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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02/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0821784-93.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ RODRIGUES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1) Considerando a natureza da controvérsia e a manifestação do Parquet de index 143251946, entendo que, de fato, inexiste necessidade de produção de prova pericial médica no caso sob exame.
Observe-se que a própria autarquia previdenciária ré inicialmente postulou "o cancelamento da perícia designada" (index 68771870).
Por isso, reconsidero, em parte, a r. decisão de index 47945956, especificamente no que tange ao deferimento de produção da prova técnica. 2) Certificada a preclusão, restitua-se o valor depositado pela ré a título de honorária pericial e dê-se ciência ao ilustre expert de que seus préstimos não mais serão necessários. 3) Após, uma vez que esta serventia judicial atende aos requisitos dos artigos 14, incisos III e IV, e 15, ambos da Resolução OE Nº 22/2023 e que o feito, que se enquadra no que dispõe o ATO EXECUTIVO COMAQ Nº 01/2024, encontra-se maduro para julgamento, REMETAM-SE OS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇAS do TJERJ, visando, em especial, à observância da norma disposta no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
21/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:59
Outras Decisões
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05/11/2024 20:23
Conclusos para decisão
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11/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE LUIZ RODRIGUES DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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24/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/09/2022 12:15
Conclusos ao Juiz
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08/09/2022 12:14
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 14:14
Juntada de carta
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03/09/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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