TJRJ - 0822436-42.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:34
Juntada de carta
-
29/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:40
Juntada de carta
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/12/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:04
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
10/12/2024 21:30
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0822436-42.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOANA KAIZER BORBA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA 1) Defiro GJ. 2) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3) Diante das manifestações espontâneas em id. 135541743 e 135565802, dou-lhes os réus como citados. 4) À autora, em réplica. 5) Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento. 5) Considerando que esta ação que se insere no âmbito de competência do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, criado pelo Ato Normativo TJRJ nº 46/2023 para atender às Varas Cíveis dos Fóruns Regionais de Bangu, de Campo Grande, de Jacarepaguá e de Santa Cruz, que contam hoje com a maior média de distribuição de novas ações de todo o Estado do Reio de Janeiro; Considerando que a criação do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias teve por escopo viabilizar a conclusão mais ágil dos processos que tramitam naquelas serventias judiciais, notoriamente marcadas por acervos elevados e maior tempo para sentença, situação que se inclui na hipótese do inciso V do artigo 1º da Resolução CNJ nº 398/2021 e do inciso V do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que não consta da inicial a manifestação de qualquer oposição pela parte autora à remessa do feito ao Núcleo de Justiça 4.0, tal como exigem a norma do artigo 2º, caput, da Resolução CNJ nº 385/2021 e a norma do artigo 4º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que, ainda que houvesse oposição, a norma do §3º do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024, estabelece que “não se admitirá oposição à remessa do processo ao ‘Núcleo de Justiça 4.0’ de uma ou de ambas as partes quando o ‘Núcleo de Justiça 4.0’ houver sido criado com fundamento nos incisos II a V do caput deste artigo”; Considerando que já houve despacho liminar positivo, não há pedido de tutela ou liminar pendente de apreciação e que já houve a determinação de citação do réu: Cumprido o item "3" supra, REMETAM-SE OS AUTOS àquele juízo auxiliar (11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias), observando-se a desnecessidade de ofício ao Distribuidor RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
21/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOANA KAIZER BORBA - CPF: *67.***.*25-04 (AUTOR).
-
14/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 11:32
Juntada de carta
-
11/07/2024 15:28
Juntada de carta
-
09/07/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810950-60.2022.8.19.0066
Lucas de Oliveira Xavier
Sheth Veiculos LTDA
Advogado: Renata dos Santos Moraes Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2022 15:39
Processo nº 0801612-70.2022.8.19.0031
Evelyn Pernambuco da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2022 00:50
Processo nº 0805759-23.2023.8.19.0026
Jussara Maria Tostes dos Santos Garcia
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2023 07:37
Processo nº 0826454-06.2024.8.19.0206
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Viviane Falcao dos Santos
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 10:38
Processo nº 0959111-76.2023.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Francisco Carlos Machado
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2023 15:24