TJRJ - 0810950-60.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 12:49
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS MORAES COELHO em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:06
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA XAVIER em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS MORAES COELHO em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0810950-60.2022.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS DE OLIVEIRA XAVIER EXECUTADO: SHETH VEICULOS LTDA, LUIS EDUARDO MEIERLES GARCIA Diante da penhora PARCIAL do débito nos ativos financeiros consultados, conforme conferência em anexo, intime-se a parte executada, na forma do Artigo 52, IX da Lei 9.099/1995, para eventual apresentação de embargos à execução no prazo de quinze dias, conforme Enunciado n°. 142 do FONAJE.
Fica a parte devedora ciente de que a admissibilidade dos embargos está condicionada à complementação da penhora (enunciados 117 do FONAJE e 13.8 do Aviso TJ nº 23/2008) ou à prova inequívoca de insuficiência patrimonial para tanto (STJ, REsp n. 1.127.815/SP, j. em 24/11/2010).
Havendo apresentação de embargos à execução, certifique o cartório eventual complementação para segurança do juízo na integralidade.
Decorrido o prazo para a interposição de embargos à execução, devidamente certificado, autorizo desde já a expedição do mandado de pagamento em favor da parte Exequente e seu patrono (se houver).
Sem prejuízo, manifeste-se a parte Exequente para noticiar como pretende prosseguir com a presente execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção ou, ainda, se deseja a expedição da certidão de crédito para os fins previstos no Artigo 517 do código de Processo Civil.
VOLTA REDONDA, 14 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
21/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:01
Outras Decisões
-
13/11/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS MORAES COELHO em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 05:28
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2024 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:45
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA XAVIER em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/05/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 10:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 10:58
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2024 10:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ESTERLANE DE OLIVEIRA MOREIRA
-
30/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 00:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ESTERLANE DE OLIVEIRA MOREIRA
-
17/04/2024 16:50
Revisão do Projeto de Sentença
-
05/04/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 15:35
Juntada de Projeto de sentença
-
05/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ESTERLANE DE OLIVEIRA MOREIRA
-
06/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO MEIERLES GARCIA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/01/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/12/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 14:27
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:34
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 10:34
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2023 10:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ESTERLANE DE OLIVEIRA MOREIRA
-
14/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO MEIERLES GARCIA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de SHETH VEICULOS LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/09/2023 16:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/08/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:49
Decretada a revelia
-
15/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 15:30
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2023 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
14/08/2023 15:30
Juntada de Ata da Audiência
-
15/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2023 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 00:33
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS MORAES COELHO em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:06
Audiência Conciliação designada para 14/08/2023 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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21/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:33
Recebida a emenda à inicial
-
03/03/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 18:29
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 10:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/11/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/11/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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