TJRJ - 0817812-51.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:39
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/08/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES CAMARA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO A penhora on-line restou-se infrutífera ou irrisória, conforme em anexo.
Indique, pois, o exequente outros bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
06/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES CAMARA em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 01:09
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora a juntar planilha de cálculos atualizada do quantum devido.
Após, conclusos para imediata penhora em desfavor do réu REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, somente. -
14/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de RAFAEL LIPORACE DE SOUZA PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:38
Juntada de Petição de ciência
-
29/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:20
Processo Reativado
-
16/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:20
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 14:26
Baixa Definitiva
-
14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de MICHELLE SOARES DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de FAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:33
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/12/2023 10:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/10/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 17:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 17:40
Juntada de Projeto de sentença
-
25/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
-
01/09/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 00:22
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
-
13/07/2023 15:13
Audiência Conciliação realizada para 13/07/2023 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
13/07/2023 15:13
Juntada de Ata da Audiência
-
12/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MICHELLE SOARES DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:50
Juntada de aviso de recebimento
-
31/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:04
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2023 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 07:40
Audiência Conciliação designada para 13/07/2023 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
18/04/2023 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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