TJRJ - 0819363-87.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO RANGEL em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos: (i) a legitimidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) n. 2021/1933744 e da cobrança relativa à recuperação de co -
22/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:39
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0819363-87.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RICARDO DA CONCEICAO FERNANDES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos: (i)a legitimidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) n. 2021/1933744 e da cobrança relativa à recuperação de consumo; (ii)a existência de danos morais.
O instituto da inversão do ônus probatório visa manter o equilíbrio entre as partes na relação de consumo em razão da vulnerabilidade do consumidor diante do fornecedor, devendo ser aplicado quando presentes um dos requisitos previstos no inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90.
No caso vertente, não se verifica a hipossuficiência técnica da parte Autora, uma vez que é possível a produção de prova pericial para comprovar alegado.
Ademais, a ré não pode ser instada a produzir prova negativa, ou seja, de que os fatos narrados não ocorreram.
Compete à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito.
Assim, indefiro a inversão do ônus probatório.
Outrossim, defiro, por ora, a prova pericial requerida pela parte autora.
Para realização da perícia, nomeio o expertIsrael Darlan M.
Pereira - (engenheiro civil) - CREA/RJ: 2015138158 – CPF: *24.***.*48-19 – Tel: (21) 99234-1174 – e-mail; [email protected].
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 465, § 1º, inciso II e III, do CPC.
Apresentados os quesitos e indicados os assistentes técnicos pela autora, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão arcados ao final pela parte sucumbente, face à gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários no prazo de 5 dias.
Em seguida, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias úteis.
Apresentado o laudo, o cartório deverá dar vista às partes para manifestação.
Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos.
Após ou não havendo impugnação, certificados, voltem conclusos.
Ao cartório para que, em até 48h, comunique à DGFAJ, através do e-mail ([email protected]), acerca da nomeação do perito.
Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 7 de julho de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
07/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO RANGEL em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 18:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-58 (RÉU).
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09/07/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:10
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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