TJRJ - 0832432-60.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de JULIANNA ANGELICA SILVA DA COSTA KELLER RAPOSO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIAH ANTUNES SABINO DE CARVALHO em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:27
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0832432-60.2025.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: ALVARO FARIA BASTOS JUNIOR RÉU: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS 1) Recebo a emenda substitutiva à inicial do Id. 192520910.
Anote-se. 2) Considerando o disposto no parágrafo 5º do art. 98 do CPC, bem como os valores consignados nos documentos acostados (Id. 192519450), a título de bens e direitos do autor, entendo por deferir-lhe de forma parcial o benefício da gratuidade de justiça requerida, uma vez que o mesmo não se amolda ao conceito legal de hipossuficiente, a ponto de obter o deferimento integral do beneplácito legal.
Assim, defiro-lhe a gratuidade de justiça no patamar de 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais.
Venha o recolhimento das custas no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
07/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:18
Recebida a emenda à inicial
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17/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 16:10
Recebida a emenda à inicial
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24/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:42
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 23:15
Distribuído por sorteio
-
18/03/2025 23:15
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/03/2025 23:15
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/03/2025 23:14
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/03/2025 23:14
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/03/2025 23:14
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/03/2025 23:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/03/2025 23:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/03/2025 23:13
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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