TJRJ - 0818848-14.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 16:04
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2025 16:04
Recebidos os autos
-
15/08/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
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15/08/2025 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/08/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
15/08/2025 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/07/2025 06:00.
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30/07/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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23/07/2025 16:59
Audiência Conciliação cancelada para 25/08/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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21/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/07/2025 03:31
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 18:12
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0818848-14.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE BARBOSA FELIX RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de relação regida pelo CDC, que envolve fornecimento de serviço essencial.
Há indício da probabilidade do direito alegado, ao passo que é inequívoca a ocorrência de dano pela interrupção do fornecimento do serviço de água.
Neste contexto, em cognição sumária, verifica-se estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, sendo verossímeis as alegações autorais, bem como evidente o periculum in mora, dado o caráter do serviço em questão, conforme acima exposto, considerando que a sua interrupção pode comprometer as atividades diárias da parte autora e de sua família, incluídas a higiene pessoal, a alimentação, e até mesmo a moradia.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente Em sendo assim, presentes os requisitos ensejadores do pedido, consoante a norma do art. 300, do CPC, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que a ré RESTABELEÇA o abastecimento de água na residência da parte autora, matrícula nº 100640109-9, pelos fatos discutidos nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se a reclamada.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 7 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
08/07/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/07/2025 17:22
Audiência Conciliação designada para 25/08/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
06/07/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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