TJRJ - 0896292-35.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:32
Juntada de Petição de ciência
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0896292-35.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO LAMAS DIAS RÉU: BANCO BMG S/A 1) Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se. 2) Passo para análise da liminar requerida.
A parte autora alega, em síntese, que teve negada a exibição dos documentos requeridos frente ao banco réu, quando pleiteados administrativamente.
Com isto, requer, sem sede de liminar, que a parte ré seja compelida a exibir os documentos concernentes à cópia dos contratos de empréstimos, bem como o comprovante de entrega dos mútuos.
No que toca ao requerimento de concessão da liminar, assevera-se que a parte autora logra êxito no preenchimento do requisito do fumus boni iuris, com base nos vastos documentos juntados a sua inicial de IE 207260913.
Logo, presente a probabilidade do direito.
Contudo, verifica-se a ausência de risco de dano, ou seja, do periculum in mora, indispensável para a concessão da tutela, na medida em que a parte autora não logrou êxito em demonstrar o caráter urgencial capaz de justificar o deferimento da referida medida.
Portanto, ausente o necessário risco de dano.
Posto isso, INDEFIRO A LIMINARpleiteada.
Intime-se. 3) Cite-se a parte ré para resposta no prazo de 05 (cinco) dias, na forma disposta no art. 398 do CPC.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular -
10/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:30
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIO LAMAS DIAS - CPF: *25.***.*81-00 (AUTOR).
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10/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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