TJRJ - 0802050-36.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 17:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/09/2025 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de Claro S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/09/2025 21:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/09/2025 21:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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01/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 20:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 20:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:11
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de Claro S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de NELIO TIAGO DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/08/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 10:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 10:01
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2025 10:01
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
-
07/08/2025 15:03
Revisão do Projeto de Sentença
-
23/07/2025 22:39
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 22:39
Juntada de Projeto de sentença
-
23/07/2025 22:39
Recebidos os autos
-
03/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0802050-36.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELIO TIAGO DOS SANTOS RÉU: CLARO S.A.
Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
01/07/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:25
Recebidos os autos
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19/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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19/05/2025 10:45
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/05/2025 10:45
Juntada de Ata da Audiência
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18/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 22:27
Juntada de Petição de contra-razões
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15/05/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 11:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 11:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/02/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 16:57
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
20/02/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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